1 de 1
Valor deverá ser pago em parcela única para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação — Foto: Rede Globo
Apoio financeiro valerá para famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Comprovação da deficiência deverá ser feita para o INSS.