
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais sete réus na trama golpista apresentarem defesa prévia no processo. Foi o primeiro ato forma do ministro após a abertura da ação penal.
Pelo despacho de Moraes, os advogados poderão alegar tudo o que interessa para as defesas, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Ainda segundo o ministro, as audiências de instrução serão realizadas por videoconferência e o interrogatório dos réus ocorrerá ao final da instrução. Além disso, os réus delatados poderão falar após o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou um acordo de colaboração.
Chama a atenção, no entanto, que Moraes afirma que caberá aos próprios advogados apresentarem as testemunhas de defesa para as audiências, enquanto as testemunhas da acusação serão intimadas. Juristas avaliam que essa definição não é usual e pode abrir brecha para os advogados alegarem cerceamento de defesa, como explica a advogada criminalista Juliana Bertholdi:
“Fazer com que a defesa tenha que justificar a necessidade de ouvida da testemunha por intimação judicial ou negar essa intimação judicial configura um cerceamento da defesa, porque as testemunhas de acusação serão intimadas judicialmente, então nós teremos uma disparidade de armas. É certo que, quando o juiz nega a defesa a esse direito, ele está potencialmente cavando uma nulidade nesta instrução criminal que está para acontecer. Então não é usual que os juízes indefiram a intimação judicial”.
Não é a primeira vez que o ministro adota a mesma estratégia. No caso do julgamento dos réus do caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, as defesas também ficaram responsáveis por convidar e garantir a participação nas audiências.
Por outro lado, o rito adotado pelo ministro dificulta a ação de advogados que buscam apenas ganhar tempo ou tumultuar o processo, indicando testemunhas de difícil intimação, como pessoas que estão fora do país. O ministro afirmou ainda que testemunhas abonatórias, que são aquelas que apenas atestam a boa conduta do réu, deverão prestar depoimento por escrito.
O STF já deu aval a essa procedimento adotado por Moraes no julgamento dos réus envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.